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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:24
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:24
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:58
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:17
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 15:14
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 15:06
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 15:41
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:07
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 17:09
Não cabe pagamento de honorários a Defensores Públicos em causas perdidas pelo Estado
O Estado está desobrigado a pagar honorários advocatícios quando sucumbe em ações com assistência judiciária patrocinadas pela Defensoria Pública.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:05
Vantuil destaca importância da manutenção do poder normativo
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos e em caso de greve em serviços essenciais com risco de grave lesão ao interesse público durante a votação dos destaques à reforma do Judiciário, ontem (16) pelo Senado Federal. Por meio da aprovação de um destaque consensual, os senadores restabeleceram o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o poder normativo.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 07:02
Presidente do STJ garante à União descontar dias parados com greve de policiais federais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, atendeu pedido da União e suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2023 - 09:33
Serei sócio minoritário, como posso me proteger?

Entenda o que deve ser negociado para sua entrada na sociedade, proteção e formas de que seus direitos sejam preservados, tendo em vista sócios majoritários.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Sistema do CNJ já armazena dados sobre mais 125 mil condenações
Quando o SEEU estiver completo, a Justiça poderá trabalhar nos incidentes da execução penal com mais celeridade e qualidade, evitando, sobretudo, a continuidade de prisões irregulares, consequentemente reduzindo custos e gastos públicos desnecessários.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 14:29
A outorga onerosa de recursos hídricos na atividade agrícola

No que tange o consumo de água, a agricultura é uma consumidora de peso. A situação atual e a perspectiva futura urgem por medidas garantidoras capazes de minimizar o desperdício e racionar o uso do bem público da forma adequada, possibilitando que futuras gerações também possam usufruir de nossa riqueza hídrica
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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